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Francisco Henrique Furlan 
Engenheiro Agrimensor especialista em: 
Topografia e 
Sensoriamento Remoto
Perícia  e Auditoria Ambiental
 

“O agrimensor, no que tange a legalidade do exercício da profissão, é o primeiro e único profissional citado para atuar nos processos da “Ação de Divisão e da Demarcação de Terras particulares”, conforme preceitua o Capítulo VIII, Seção I, II e III, Art. 946 ao 981 do Código de Processo Civil Brasileiro”.

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